Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 81 registros

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Para realizar a inscrição municipal, são exigidos os seguintes documentos: ?Contrato Social ou Requerimento do Empresário (MEI ou EI); ?Cartão do CNPJ ou documentos pessoais (RG e CPF); ?Comprovante de endereço da empresa; ?Licença ou autorização prévia, quando se tratar de atividades sujeitas a regulamentação especial. Para a emissão do alvará de funcionamento, são necessários: ?Inscrição Municipal; ?Cartão do CNPJ; ?Contrato Social ou documento equivalente; ?Laudo do Corpo de Bombeiros (quando exigido pela atividade); ?Licença Sanitária (quando exigida pela atividade); ?Licença Ambiental (quando exigida pela atividade); ?Escritura ou documento de posse do imóvel onde funcionará o estabelecimento; ?Certidão de Uso e Ocupação do Solo, quando exigida conforme a natureza da atividade.

O boleto pode ser solicitado presencialmente no Setor de Tributos da Prefeitura de Marcelino Vieira e o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00h.

O CRAS Sede concede benefícios eventuais como cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social, segundas vias de documentos, entre outros, para famílias em situação de vulnerabilidade.

Para solicitar esses benefícios,o cidadão: 1-Poderá comparecer por demanda espontânea. 2- Por encaminhamento da rede de proteção (EX: encaminhamento do agente de saúde, enfermeiro, professor, diretor de escola, membros do conselheiro tutelar) 3- Busca ativa. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada, apresentando relatórios e pareceres técnico. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, cartão do NIS no próprio CRAS. A equipe técnica irá avaliar sua situação e conceder os benefícios de acordo com a necessidade identificada.

Os horários de funcionamento de todos os postos de saúde estão disponíveis no site do município, no link: https://marcelinovieira.rn.gov.br/unidadesaude.php Também podem ser obtidos diretamente na Secretaria de Saúde.

Você pode acessar os gastos da prefeitura de Marcelino Vieira através do Portal da Transparência, onde são disponibilizadas informações detalhadas sobre as despesas municipais.

Saõ ofertados os serviços de Orientação para abertura, alteração e baixa de MEI; ? Emissão de boletos; ? Declaração Anual do MEI; ? Parcelamento de dívidas tributárias; ? Orientações sobre crédito; ? Inscrição em eventos e capacitações; ? Orientação sobre notas fiscais.

DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA - 07H:00MIN ÀS 13H:00MIN, ATENDIMENTO AO PÚBLICO.

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