Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2020
Data da
ratificação:
30/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/07/2020
Informações do objeto
contratação de empresa para locação de veículo automotor, 0km, completos, (sem motorista e sem combustível), em caráter de urgência, por quilometragem livre, para atendimento a Vigilância em Saúde nas ações do combate ao Covid-19, no desenvolvimento de suas atividades diárias da Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Vieira-RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Mediante pesquisa de mercado, realizada pela secretaria solicitante, e este, atendendo as condições de habilitação, foi escolhido o fornecedor por estar habilitado para tal serviço
Justificativa do preço
Conforme pesquisa de preço realizada pela secretaria municipal solicitante, entre prestadores dos serviços, com apresentação de três propostas validadas pela administração, chegou-se ao valor médio para a contratação
Fundamentação legal
Lei Federal 8.666/93 e suas demais alterações:
a) Art. 24 incisos II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
b) Art. 24 incisos IV nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
c) Lei Federal nº 13.979/2020, art. 4º que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da corona vírus responsável pelo surto de 2019, e na Medida provisória - MP nº 926 de 20/03/2020, no Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: I - ocorrência de situação de emergência; II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; e, III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.