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24-JUL-2020

ATENÇÃO FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

#Gestão POR PEDRO LUCAS 24 DE JULHO DE 2020

Imagem da Internet

O Prefeito Kerles Jácome Sarmento regulamentou através do Decreto Executivo N° 075 no âmbito da administração pública municipal o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços com recursos federais.

A exigência veio através do Decreto Federal N° 10.024/2019, com o objetivo de modernizar as contratações públicas, desse modo, tornou-se obrigatório que os entes da federação ao utilizar recursos decorrentes de transferências voluntarias, tais como convênio e contratos de repasse, faça uso do pregão eletrônico.

Compreende-se como transferências voluntarias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira.

Neste sentido, a Secretaria de Administração, através da Comissão Permanente de Licitações-CPL aderiu a Plataforma BBMNET- Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível no endereço eletrônico: .

Desse modo, O Decreto Nº 075/2020, de 14 de Julho De 2020, estabelece:

Art. 11 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

I - credenciar-se no sistema eletrônico de apoio técnico operacional indicado e disponibilizado pelo município. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sendo que para esse registro os interessados deverão acessar o site do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura, preencher os dados solicitados e aguardar a validação por parte da Prefeitura;

II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e

VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no sistema eletrônico terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

Acesse o decreto na integra disponível em: . Para maiores informações entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitações-CPL, através do E-mail: cplpmmv@gmail.com .

 

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