A Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira (RN), informa aos seus Servidores Públicos, que receberam indevidamente em suas contas o Auxílio Emergencial, independentemente de os terem solicitado ou não, instrui-se a imediata devolução do dinheiro por meio do site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao .
Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:
"O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco".
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU";
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar "Em qualquer Banco", marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco."
CPF do Beneficiário;
Banco para pagamento;
Banco do Brasil ou Qualquer Banco;
Informamos para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.
Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/ ) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do e-mail: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.
Marcelino Vieira (RN), 06 de Julho de 2020.
Vandygna Emiliana Chaves da Silva
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
A Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira (RN), informa aos seus Servidores Públicos, que receberam indevidamente em suas contas o Auxílio Emergencial, independentemente de os terem solicitado ou não, instrui-se a imediata devolução do dinheiro por meio do site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao .
Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:
"O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco".
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU";
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar "Em qualquer Banco", marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco."
CPF do Beneficiário;
Banco para pagamento;
Banco do Brasil ou Qualquer Banco;
Informamos para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.
Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/ ) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do e-mail: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.
Marcelino Vieira (RN), 06 de Julho de 2020.
Vandygna Emiliana Chaves da Silva
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO