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#Controle 26/02/2023 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO II SEMINÁRIO REGIONAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Ceplame - Consultoria & Capacitação, em parceria com a Dunas Consultoria - Planejamento | Licitações | Contratos, promoveu o II Seminário Regional de Licitações e Contratos, na cidade de Martins-RN.

Na bagagem os servidores puderam adquirir novos conhecimentos sobre os aspectos da Nova Lei de Licitações que já devem ser postos em prática, como também sobre regulamentação de dispositivos referentes a NLLC.

#PrefeituraDeMarceliniVieira

#NossaCidadeCadaVezMelhor

#Transparência 24/08/2021 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO MARCELINO VIEIRA RECEBE SELO DE PARTICIPAÇÃO DO PNPC

A Prefeitura de Marcelino Vieira-RN, através da Controladoria Geral do Munícipio (CGM) fez adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).

O PNPC é uma iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública para ajudar os gestores na melhoria dos controles e da integridade das organizações.

As organizações públicas que aderirem ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), da Rede de Controle da Gestão Pública, receberão a marca de participante, como forma de demonstração pública do compromisso com a melhoria dos controles e da integridade em suas rotinas. O município de Marcelino Vieira-RN já recebeu a sua marca de participação do programa.

O PNPC é uma iniciativa inédita da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pela Rede de Controle da Gestão Pública, por meio do TCU e da Controladoria Geral da União (CGU).

#PrefeituraDeMarcelinoVieira

#Controle 11/05/2021 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO COTAÇÃO DE PREÇO

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#Controle 28/04/2021 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO CURSO PREPARATÓRIO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO

A Ilustríssima Senhora, Vandygna Emiliana Chaves da Silva, Controladora Geral do Município de Marcelino Vieira, participou entre os dias 26 e 27 de abril, na capital do estado, de um Curso Preparatório para Elaboração do Relatório Anual do Controle Interno, ministrado pelo Professor Milton Mendes Botelho.

De acordo com os dispositivos constitucionais e legais, a Controladoria Geral do Município (CGM) exerce um papel essencial na administração pública municipal, que é de acompanhar, assessorar e fiscalizar os atos do executivo municipal, bem como certificar sua legalidade.

Nesse sentido, o objetivo principal do curso é atender as regras do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) quanto a temática Controle Interno, conforme definida recentemente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

O Facilitador do curso foi o Professor Milton Mendes Botelho - Professor, Autor, Escritor, Auditor, Coordenador de Cursos, Especialista em Administração Pública Municipal pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo; Especialista em Direito Público pela FADIVALE; Sócio-Diretor da LOGUS Assessoria e Consultoria Pública; Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (2013/2015 - 2018- 2021). Membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis.

#Gestão 24/07/2020 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO ATENÇÃO FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

O Prefeito Kerles Jácome Sarmento regulamentou através do Decreto Executivo N° 075 no âmbito da administração pública municipal o pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços com recursos federais.

A exigência veio através do Decreto Federal N° 10.024/2019, com o objetivo de modernizar as contratações públicas, desse modo, tornou-se obrigatório que os entes da federação ao utilizar recursos decorrentes de transferências voluntarias, tais como convênio e contratos de repasse, faça uso do pregão eletrônico.

Compreende-se como transferências voluntarias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira.

Neste sentido, a Secretaria de Administração, através da Comissão Permanente de Licitações-CPL aderiu a Plataforma BBMNET- Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível no endereço eletrônico: <https://www.bbmnet.com.br/>.

Desse modo, O Decreto Nº 075/2020, de 14 de Julho De 2020, estabelece:

Art. 11 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

I - credenciar-se no sistema eletrônico de apoio técnico operacional indicado e disponibilizado pelo município. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sendo que para esse registro os interessados deverão acessar o site do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura, preencher os dados solicitados e aguardar a validação por parte da Prefeitura;

II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

VI - utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e

VII - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no sistema eletrônico terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.

Acesse o decreto na integra disponível em: <https://www.marcelinovieira.rn.gov.br/decretos.php?id=210>. Para maiores informações entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitações-CPL, através do E-mail: cplpmmv@gmail.com <mailto:cplpmmv@gmail.com>.

#Controle 06/07/2020 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL RECEBIDO INDEVIDAMENTE

A Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira (RN), informa aos seus Servidores Públicos, que receberam indevidamente em suas contas o Auxílio Emergencial, independentemente de os terem solicitado ou não, instrui-se a imediata devolução do dinheiro por meio do site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao <https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fdevolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br%2Fdevolucao%3Ffbclid%3DIwAR3Otv5s0NMdj9D3nRPeOE0QLcjdzQXb0w1L4qBLOYNTrdIA9uxcBg0dWzQ&h=AT24H4I2sF6pkbr_Wyyn8YYkUtxZ7uHMcIcu-W8wuuqIGuDCzUf25pvVvvMMy61WYWCEM9gDeYUllK8pkWqEHTlsX4ao64Tgtite5nI-29FeMHTqgYeYLrm38n3TsZNMfGsu&__tn__=-UK-R&c%5b0%5d=AT3Z1FmwKuXnZ7DSGxCCknL8YSoZ09_2GjMdBrAhRXEBfsDT8w-RQiwii3_tZXq2_X2rkYqt1lGSLJGbUr9k4A-S9Wvto7y9VwE2XzBJsuh3kEemrfDETCIbB1LvMR6qjNGtCDXFSnulrJ1-PBgnOnsE-s-m_VLVFfEw0v0V9sqT94KjSKpF9FwW7zL7jRBO-nE3>.

Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:

"O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco".

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU";

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar "Em qualquer Banco", marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco."

CPF do Beneficiário;

Banco para pagamento;

Banco do Brasil ou Qualquer Banco;

Informamos para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/ <https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fsistema.ouvidorias.gov.br%2F%3Ffbclid%3DIwAR0xlupqFTuwLjGk9nVXhSdlqey7XKA2MWQq9PbHogOYOraoV3ICJonfIPw&h=AT3u-S6WuMinTyN_B8jwzMU0rHtx6GLEdTAu5MQS1kVr6FTeSPYeTq-8dwYFCgq_qccEVzd4C56oWIxzS9iJHGv5TzYnOJkuDinN2ioZ7-0ojGXdF-aoUECYauf4fkc-kibs&__tn__=-UK-R&c%5b0%5d=AT3Z1FmwKuXnZ7DSGxCCknL8YSoZ09_2GjMdBrAhRXEBfsDT8w-RQiwii3_tZXq2_X2rkYqt1lGSLJGbUr9k4A-S9Wvto7y9VwE2XzBJsuh3kEemrfDETCIbB1LvMR6qjNGtCDXFSnulrJ1-PBgnOnsE-s-m_VLVFfEw0v0V9sqT94KjSKpF9FwW7zL7jRBO-nE3>) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do e-mail: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.

Marcelino Vieira (RN), 06 de Julho de 2020.

Vandygna Emiliana Chaves da Silva

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

www.marcelinovieira.rn.gov.br
Emitido dia 03/05/2024 às 22:17:13