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#Controle 26/02/2023 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO II SEMINÁRIO REGIONAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Ceplame - Consultoria & Capacitação, em parceria com a Dunas Consultoria - Planejamento | Licitações | Contratos, promoveu o II Seminário Regional de Licitações e Contratos, na cidade de Martins-RN.

Na bagagem os servidores puderam adquirir novos conhecimentos sobre os aspectos da Nova Lei de Licitações que já devem ser postos em prática, como também sobre regulamentação de dispositivos referentes a NLLC.

#PrefeituraDeMarceliniVieira

#NossaCidadeCadaVezMelhor

#Controle 11/05/2021 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO COTAÇÃO DE PREÇO

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#Controle 28/04/2021 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO CURSO PREPARATÓRIO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO

A Ilustríssima Senhora, Vandygna Emiliana Chaves da Silva, Controladora Geral do Município de Marcelino Vieira, participou entre os dias 26 e 27 de abril, na capital do estado, de um Curso Preparatório para Elaboração do Relatório Anual do Controle Interno, ministrado pelo Professor Milton Mendes Botelho.

De acordo com os dispositivos constitucionais e legais, a Controladoria Geral do Município (CGM) exerce um papel essencial na administração pública municipal, que é de acompanhar, assessorar e fiscalizar os atos do executivo municipal, bem como certificar sua legalidade.

Nesse sentido, o objetivo principal do curso é atender as regras do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) quanto a temática Controle Interno, conforme definida recentemente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

O Facilitador do curso foi o Professor Milton Mendes Botelho - Professor, Autor, Escritor, Auditor, Coordenador de Cursos, Especialista em Administração Pública Municipal pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo; Especialista em Direito Público pela FADIVALE; Sócio-Diretor da LOGUS Assessoria e Consultoria Pública; Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (2013/2015 - 2018- 2021). Membro da Academia Mineira de Ciências Contábeis.

#Controle 06/07/2020 CONTROLADORIA GERAL MUNICÍPIO DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL RECEBIDO INDEVIDAMENTE

A Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira (RN), informa aos seus Servidores Públicos, que receberam indevidamente em suas contas o Auxílio Emergencial, independentemente de os terem solicitado ou não, instrui-se a imediata devolução do dinheiro por meio do site: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao <https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fdevolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br%2Fdevolucao%3Ffbclid%3DIwAR3Otv5s0NMdj9D3nRPeOE0QLcjdzQXb0w1L4qBLOYNTrdIA9uxcBg0dWzQ&h=AT24H4I2sF6pkbr_Wyyn8YYkUtxZ7uHMcIcu-W8wuuqIGuDCzUf25pvVvvMMy61WYWCEM9gDeYUllK8pkWqEHTlsX4ao64Tgtite5nI-29FeMHTqgYeYLrm38n3TsZNMfGsu&__tn__=-UK-R&c%5b0%5d=AT3Z1FmwKuXnZ7DSGxCCknL8YSoZ09_2GjMdBrAhRXEBfsDT8w-RQiwii3_tZXq2_X2rkYqt1lGSLJGbUr9k4A-S9Wvto7y9VwE2XzBJsuh3kEemrfDETCIbB1LvMR6qjNGtCDXFSnulrJ1-PBgnOnsE-s-m_VLVFfEw0v0V9sqT94KjSKpF9FwW7zL7jRBO-nE3>.

Na mencionada página constará o seguinte texto e passo a passo para efetuar a devolução dos valores:

"O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU - "Banco do Brasil" ou "qualquer Banco".

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU";

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar "Em qualquer Banco", marcar a opção "Não sou um robô" e clicar no botão "Emitir GRU".

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco."

CPF do Beneficiário;

Banco para pagamento;

Banco do Brasil ou Qualquer Banco;

Informamos para aqueles que forem bloqueados, aparecerá uma mensagem no aplicativo, indicando o motivo do bloqueio da parcela e dizendo qual a documentação a ser adicionada. Nesse caso, precisaria ser documento indicando a não mais existência de vínculo municipal/estadual.

Nos casos em que o servidor suspeite que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, este deverá formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/ <https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fsistema.ouvidorias.gov.br%2F%3Ffbclid%3DIwAR0xlupqFTuwLjGk9nVXhSdlqey7XKA2MWQq9PbHogOYOraoV3ICJonfIPw&h=AT3u-S6WuMinTyN_B8jwzMU0rHtx6GLEdTAu5MQS1kVr6FTeSPYeTq-8dwYFCgq_qccEVzd4C56oWIxzS9iJHGv5TzYnOJkuDinN2ioZ7-0ojGXdF-aoUECYauf4fkc-kibs&__tn__=-UK-R&c%5b0%5d=AT3Z1FmwKuXnZ7DSGxCCknL8YSoZ09_2GjMdBrAhRXEBfsDT8w-RQiwii3_tZXq2_X2rkYqt1lGSLJGbUr9k4A-S9Wvto7y9VwE2XzBJsuh3kEemrfDETCIbB1LvMR6qjNGtCDXFSnulrJ1-PBgnOnsE-s-m_VLVFfEw0v0V9sqT94KjSKpF9FwW7zL7jRBO-nE3>) e informar essa situação à CGU-Regional/RN, por meio do e-mail: cgurn@cgu.gov.br, ou telefone (84) 3343-4732. Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, ou pode entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275, ou pelo e-mail: caj@tce.rn.gov.br, para os mesmos fins.

Marcelino Vieira (RN), 06 de Julho de 2020.

Vandygna Emiliana Chaves da Silva

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

www.marcelinovieira.rn.gov.br
Emitido dia 18/05/2024 às 01:41:07